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O que é docusato de sódio?
O docusato de sódio é o sal de sódio do docusato, classificado na fonte como laxante emoliente com atividade de amolecimento das fezes.
Referências: [1]
A anotação da entidade química não comprova indicação clínica aprovada nem registro no Brasil.
Quais funções ou usos a referência descreve?
A descrição de função, atividade ou uso na referência não estabelece, por si só, indicação aprovada, eficácia clínica ou orientação de tratamento.
O docusato de sódio exerce atividade de amolecimento das fezes. A fonte descreve que o docusato diminui a tensão superficial, permitindo que a água penetre e se misture às fezes; como resultado, elas ficam mais macias.
Referências: [1]
A descrição do mecanismo e da atividade não estabelece indicação aprovada no Brasil nem demonstra eficácia para todas as situações de constipação.
Quais formas são descritas na referência internacional?
Esta informação provém de uma referência internacional e não comprova aprovação, registro ou disponibilidade de um produto no Brasil.
Na Lista Modelo de Medicamentos Essenciais da OMS, o docusato de sódio aparece em duas preparações orais distintas: líquido oral de 50 mg por 5 mL e cápsula de 100 mg. Essas concentrações descrevem apresentações da fonte e não constituem recomendação de dose ou esquema individual.
Referências: [2]
A informação internacional não comprova registro, aprovação ou disponibilidade dessas apresentações no Brasil.
Quais observações de segurança constam na referência internacional?
Esta informação provém de uma referência internacional e não comprova aprovação, registro ou disponibilidade de um produto no Brasil.
Fontes internacionais relatam que sais de docusato podem aumentar a absorção de vários medicamentos administrados por via oral; para o docusato de sódio, são citados aumento da absorção de óleo mineral e da velocidade de absorção da fenolftaleína. Na gestação, a fonte orienta conversar com o profissional de saúde antes de alterar o uso. O uso durante a amamentação não foi estudado, e há um relato de diarreia em lactente exposto simultaneamente a docusato de sódio e dantrona pelo leite materno.
As fontes são internacionais e não comprovam orientação regulatória brasileira.
O relato durante a amamentação envolveu também dantrona, portanto não permite atribuir o evento exclusivamente ao docusato de sódio.
Não foram fornecidas contraindicações completas para pacientes.
Para profissionais
Informações técnicas de docusato de sódio
Características químicas e experimentais documentadas
Conferir a entidade química, o método e as condições de cada dado. Uma descrição estrutural ou experimental não substitui a especificação e o certificado de análise do lote.
O docusato de sódio é descrito como um sólido branco, semelhante à cera, com odor característico. A fonte também informa que é livremente solúvel em glicerina.
O valor de massa exata disponível foi omitido porque o trecho fornecido não documenta a unidade.
As características apresentadas identificam propriedades da substância e não demonstram eficácia clínica ou aprovação comercial.
| Informação | O que está disponível nesta página |
|---|---|
| Nome e identificação | Nome nesta página: docusato de sódio. Código DCB: 3172. CAS: 577-11-7. Fórmula molecular registrada: C20H37NaO7S. Conferir esses dados ao comparar documentos, sais, hidratos ou outras variantes. |
| Descrição química | Há descrições químicas ou experimentais citadas nas respostas. Conferir a entidade, a unidade, o método e as condições informados antes de comparar propriedades. |
| Informação internacional | Há resposta baseada em informação internacional. Conferir jurisdição, data e produto ou substância da referência; esse documento não confirma registro brasileiro. |
Como conferir identidade, preparação e especificações nas fontes
Consultar identificadores e dados de referência
- Denominação
- docusato de sódio
- Código DCB
- 3172
- Número CAS
- 577-11-7
- Classificação na DCB
- INF
- Fórmula molecular
- C20H37NaO7S
- Massa molecular (g/mol)
- 444.6
- PubChem CID
- 23673837
Identificadores químicos não estabelecem equivalência entre sais, misturas ou preparações.
